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NOVAS ESPECIALIDADES NA MEDICINA

Medicinas da dor, do sono, tropical e paliativa se tornam especialidades


Na ala destinada aos doentes terminais no Hospital de Apoio de Brasília, os quartos têm nomes de pássaros e flores. Não há placas para indicar que os pacientes ali têm doenças incuráveis. Tampouco há tristeza aparente nos cuidados do que se convencionou chamar de medicina paliativa, que será reconhecida como uma nova especialidade médica.

No dia 01/08/11 foi publicado no  Diário Oficial da União (DOU) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) com as novas áreas de atuação: medicina paliativa, medicina da dor, medicina do sono e medicina tropical. Serão como subespecialidades, abertas a médicos especialistas em outras áreas mediante um ano extra de formação.

Acréscimo. Atualmente, o conselho reconhece um total de 53 especialidades e outras 53 áreas de atuação. "A gente entende que médico precisa ser médico antes de ser especialista, as especialidades são um acréscimo", responde o cirurgião plástico e diretor do CFM Antonio Pinheiro, integrante da comissão que analisa os pedidos de novas especialidades.

O País tem cerca de 350 mil médicos e quase metade deles (48%) é especialista em alguma coisa, diz Pinheiro. "A nossa graduação é frágil e algumas especialidades requerem três, cinco anos extras de estudos", explica o diretor do Conselho Federal de Medicina.

Por determinação do convênio entre as três entidades, cada médico só poderá se apresentar como especialista em duas áreas de atuação. Cada uma delas exige, como pré-requisito, outro tipo de especialidade.

O reconhecimento da medicina paliativa acontece menos de um ano depois de a Justiça reconhecer a prática da ortotanásia, a suspensão do tratamento para prolongar a vida de pacientes em fase terminal de doenças incuráveis, desde que autorizada pelo próprio paciente ou seu responsável. Mas o pedido de reconhecimento da área de atuação é mais antigo, de acordo com Maria Goretti Sales Maciel. A cada ano, estima-se que 650 mil pessoas no País precisam recorrer a cuidados paliativos.

Especialistas em medicina do sono terão como pré-requisito a especialização em neurologia, otorrinolaringologia, pneumologia e psiquiatria.

A medicina tropical, outra nova área de atuação, exigirá especialidade em infectologia. O estudo de doenças dos trópicos já teve grande destaque entre os médicos no passado, mas acabou absorvida pela infectologia.


Fonte: O Estado de São Paulo, 31 de julho de 2011
0h 00. Por Marta Salomon . Adaptado de http://nace.com.br/clipping.asp?id_pub=5861&sec=. Acesso em 26 set 11.

PROFISSÃO: ARQUEÓLOGO. AINDA EXISTE?

Arqueólogos estão em falta no mercado depois do PAC. Com obras, profissionais são requisitados para fazer relatórios ambientais.

Eles participam de escavações, procuram descobrir relíquias e buscam vestígios de civilizações passadas. Os arqueólogos -cuja atuação não está restrita às aventuras retratadas no cinema- começam a ser cada vez mais necessários no Brasil. Boa parte desse aumento de demanda tem a ver com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e o desenvolvimento da construção civil.

QUEM SÃO ELES

São os arqueólogos os profissionais contratados para pesquisar o terreno onde serão construídas novas obras e elaborar relatórios necessários para obter licenciamento ambiental da área. Em 2010, o país bateu recorde em autorizações de pesquisa de licenciamento: 979. O maior saldo havia sido obtido em 2008, quando foram registradas 770.  "Mais de 90% da oferta de trabalho está nas [obras de] empresas privadas", diz Pedro Paulo Funari, professor do departamento de história da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e doutor em arqueologia. Com investimentos em obras de infraestrutura como estradas, a procura por arqueólogos no mercado de trabalho "tende a crescer na mesma escala da demanda por engenheiros", avalia.

Paulo Zanettini, diretor de uma empresa de pesquisa, diagnósticos e gestão de recursos arqueológicos, é exemplo de gestor que busca continuamente profissionais. A procura, porém, tem esbarrado em dois deficits. Um deles, explica, é a falta de arqueólogos no mercado. Existem oito universidades que oferecem bacharelado em arqueologia reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação). Dessas, cinco foram criadas a partir de 2008 e não formaram uma turma. Outro, completa Zanettini, é o perfil de profissional que sai dos bancos escolares -muito acadêmico. "Eles não têm formação para as necessidades do mercado de licenciamento", considera.

Solange Caudarelli, diretora da Scientia, empresa que atua no setor, concorda. "Estamos declinando uma série de convites para apresentar propostas de serviços porque não achamos número suficiente de arqueólogos."

O estudante de história Renato Mangueira, 20, é estagiário da Scientia e está especializando-se em arqueologia no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (Universidade de São Paulo).  Ele diz estar ligado ao campo privado porque foi onde viu "espaço para atuar".

FORMAÇÃO

- Curso tecnológico ou bacharelado em arqueologia - Graduação em outro curso, especialização e pós em arqueologia

Salário inicial: R$ 2.500

COMPETÊNCIAS
- Estudar terrenos
- Elaborar relatórios de licenciamento ambiental
- Fazer salvamento, resguardo e análise de objetos

FUNÇÕES
- Técnico de laboratório
- Técnico de campo
- Gestor de campo
- Gestor integral de projeto
- Coordenador de projetos
Fontes: empresas
Mercado restrito tende à saturação em médio prazo

DE SÃO PAULO
O entusiasmo de universidades na criação de cursos de arqueologia pode transformar o deficit de profissionais em excesso de mão de obra em médio prazo, dizem especialistas. Hoje, o país cresce em ritmo acelerado e precisa de trabalhadores com urgência, segundo empresários consultados.  A partir de 2012, no entanto, os novos cursos começarão a colocar profissionais no mercado -serão, aproximadamente, 120 arqueólogos por ano.  Pedro Paulo Funari, da Unicamp, explica que, sem emprego nas obras, o trabalhador tem vagas em um mercado restrito, como em museus, no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou em órgãos de patrimônio de Estados e municípios.

SAIBA MAIS


Rede social de arqueologia: http://arqueologiadigital.com/

Sociedade de Arqueologia Brasileira: http://www.sabnet.com.br/

Instituições credenciadas no MEC que oferecem o curso: http://emec.mec.gov.br/


Fonte: Folha de São Paulo, Empregos, domingo, 14 de agosto de 2011. In: http://nace.com.br/clipping.asp?id_pub=5885&sec=. Acesso em 21 set 11

Os 10 mandamentos do bom relacionamento com o chefe



 Há uma dezena de fatores que influem em uma carreira profissional, mas a experiência prática mostra que o primeiro deles, em ordem de importância, é se dar bem com o chefe. Todas as promoções ou são iniciativas do chefe ou dependem da opinião do chefe.

Por isso, aqui vão os dez mandamentos do bom relacionamento com o chefe:

1º - Nunca falar mal do chefe. As orelhas do chefe são do tamanho de todas as paredes e de todos os corredores da empresa.

2º - Nunca ofuscar o chefe, seja na roupa, no comportamento ou na inteligência.

3º - Jamais colocar a culpa no chefe, principalmente quando a culpa é do chefe.

4º - Não assumir responsabilidades que são do chefe. Se não existe um subchefe oficial, isso não significa que a função será de quem pegar primeiro.

5º - Não tratar o chefe como amigo íntimo na frente de colegas ou de clientes.

6º - Não interromper o chefe quando ele está falando. Não é que chefes não gostam de ser interrompidos. É que eles detestam.

7º - Nunca dizer “Chefe, temos um problema.”. Isso é o que se chama de delegar para cima. O chefe não quer problemas; quer soluções.

8º - Jamais perguntar se um trabalho é urgente. Se o chefe, em pessoa, pediu, então é muito urgente.

9º - Nunca dizer que cometeu um erro porque não entendeu bem o que o chefe tinha pedido. Se o chefe fala em gótico, o subordinado precisa aprender gótico.

10º - Nunca tentar explicar para os colegas alguma coisa que o chefe disse. Chefes não apreciam o subordinado porta-voz. Se alguém tem dúvida, deve perguntar diretamente para o chefe.


Depois disso tudo, precisa de algo mais? Só de paciência e persistência.



Autor: Max Gehringer
Fonte: Cirilo Veloso Moraes. http://www.simplescoisasdavida.com/tag/max-gehringer/. Acesso em 20 set 11

SEGURO-DESEMPREGO: TIRE SUAS DÚVIDAS


  
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Em Fevereiro de 2000 o Seguro-desemprego do empregado doméstico foi instituído por intermédio de Medida Provisória nº. 1.986-2, e visa fornecer a assistência temporária ao empregado domestico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.


COMO REQUERER?



 Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

 ·         Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);

·         Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

·         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

·         Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

·         03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,

·         Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

 Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.

Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:

PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.


PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.

Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.

Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:

·         Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

·         Gerência Regional do Trabalho e Emprego;

·         Agências Regionais;

·         Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;

  

QUANTAS PARCELAS?

 A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

·         três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

·         quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

·         cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


O BENEFÍCIO PODE SER SUSPENSO OU CANCELADO?


O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

·         admissão do trabalhador em novo emprego;

·         início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

 Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

·         pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;

·         por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

·         por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;

·         por morte do segurado.

  

QUAL O VALOR?

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

·         Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

·         Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

·         Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

·         O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.


 

FONTE: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/

PROFISSÃO: CORRETOR DE IMÓVEIS


Esse profissional tem diversos ramos de atividade, como imóveis usados, gestão de carteiras e até administração de condomínios.

Para ser um corretor de imóveis, se faz necessário ter o curso técnico em transações imobiliárias. Esse curso, que é habilitado pelas autoridades de educação, é a porta de entrada para o exercício da atividade. É multidisciplinar, onde o aluno vai tomar conhecimento com disciplinas como matemática financeira, língua portuguesa, avaliação imobiliária, noções de informática, direito e legislação e operações imobiliárias. Para exercício da profissão, o corretor precisa ser registrado no conselho regional respectivo. 

Atualmente, os segmentos com mais profissionais atuando são a venda de imóveis usados – grupo grande de corretores autônomos -, e os lançamentos de empreendimentos. Mas dentro dessa atividade, há especializações. Existe profissionais que trabalham especificamente com chácaras e fazendas, perícia judicial na avaliação imobiliária, locação, administração de condomínios e carteiras imobiliárias. 

A visão de empreendedorismo é essencial e também faz parte da natureza do corretor. Essa característica deve estar muito presente, pois ele precisa enxergar em um determinado imóvel a potencialidade do negócio, e deve exibi-la de forma segura e precisa para o comprador. No capítulo 13 do código civil brasileiro, do artigo 722 ao 729, fala-se a respeito do exercício da profissão da corretagem.

Em especial, o 723 foi alterado no início deste ano, aumentando a responsabilidade do corretor nas transações. Antes, o código dizia que o profissional era obrigado a informar para seu cliente todos os aspectos e informações que estiverem apenas ao seu alcance, como liquidez e avaliação. Hoje, o profissional é responsável por todos os aspectos que envolvem uma negociação imobiliária. Quando há a compra por meio do corretor, agora ele responde também por perdas e danos.

Em relação ao retorno financeiro, são poucas a imobiliárias que pagam um salário fixo, ou ajuda de custo, e que dão percentual na venda feita pelo profissional. O que impera no mercado é o trabalho liberal autônomo. O corretor trabalha sempre no risco, e cada empresa e profissional ajusta qual a parcela cada um ganhará na transação. O artigo 728 do código civil brasileiro especifica que, quando há a participação de mais de um corretor no negócio, a remuneração é dividida em partes iguais, salvo ajuste entre ambos.



Alguns locais do curso Técnico em transações imobiliárias:

Sindimóveis
http://sindimoveismg.com.br/plus/modulos/conteudo/?tac=curso-tti

SecoviMG
http://www.secovimg.com.br/newsite/informa/index.php?codigo=171

Colégio Minas Gerais:
http://www.colminasgerais.com.br/tec_imob.htm

Instituto Federal do Sudeste MG
http://www.jf.ifsudestemg.edu.br/index.php?centro=cursos/transimobiliarias.php

Instituto do Corretor
http://www.institutodocorretor.com.br/



REFERÊNCIAS:
Autor: Caio Lauer. In:www.catho.com.br/carreira-sucesso/noticias/profissoes-em-alta/guia-das-profissoes-corretor-de-imoveis
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6530.htm
http://www.cofeci.gov.br/portal/


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PROFISSÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS


As Ciências Contábeis integram a grande área das Ciências Sociais Aplicadas. Constituem as Ciências Gerenciais juntamente com a Economia e a Administração, cujo objeto é o patrimônio. Apesar de ser uma ciência que cuida da área de finanças de empresas e instituições, não se configura como uma ciência exata. O campo de atuação da Contabilidade apresenta-se então por toda empresa, instituição pública ou privada, com fins lucrativos ou não, uma vez que detém um patrimônio e assim devem dispor de uma contabilidade. Além das empresas e instituições diversas, o contador se faz presente como analista financeiro no mercado de capitais; em controladorias; em perícia contábil; auditorias e em outros segmentos em ascensão como contabilidade internacional, contabilidade ambiental e responsabilidade social

Contadores são profissionais que se dedicam a planejar, instalar, manter e atualizar o sistema de informação econômico-financeiro das organizações. Para ser um contabilista é necessário ter formação superior em Ciências Contábeis e ser registrado Conselho Regional de Contabilidade. Tornou-se obrigatório, desde junho de 2010, submeter-se a um exame para obter o registro.


O mercado de trabalho:

Neste segmento, o desemprego é mínimo, e não há incidências relevantes de preconceito com a idade do profissional.  Percebe-se que ainda são poucos os formados que se dedicam à pesquisa e à docência. Há boas perspectivas para o funcionalismo público, micro e grandes empresas e até mesmo para quem queira ser autônomo. Outra função importante é a realização de relatórios e balanços anuais seguindo critérios internacionais, como os do Conselho Internacional de Padrões de Contabilidade (Iasb). O Banco Central determinou que até 2010 todos os bancos apresentem sua demonstração financeira seguindo os novos critérios.

O salário inicial em média é de R$ 1.500,00 a R$2.000,00. (Este valor pode sofrer alterações de acordo com a região, a área de trabalho e instituição). 

O curso:

O primeiro ano do curso é ocupado com as disciplinas básicas, como sociologia, português, economia e administração. Em seguida vêm as disciplinas técnicas e gerenciais, como teoria da contabilidade, planejamento e contabilidade financeira. Há também aulas de legislação comercial, direito e planejamento tributário. No terceiro ano começam as aulas de auditoria e perícia. É importante participar de seminários e assistir a palestras sobre questões da atualidade, oferecidos pelas melhores escolas, para se manter informado e atualizado. O estágio nem sempre é obrigatório. Algumas faculdades exigem uma monografia de conclusão do curso. Duração média: quatro anos. 

Principais áreas de trabalho:

Auditoria
Fiscalizar as contas de uma empresa, conferindo os registros nos livros e os dados de balanços.

Contabilidade gerencial
Registrar e analisar as operações financeiras e patrimoniais de uma empresa, acompanhando todas as transações da organização.

Controle e perícia; Controladoria
Coordenar as operações fiscais e financeiras de empresas públicas e privadas.

Consultoria
Prestar serviços de contabilidade, seja fiscal, financeira, bancária ou pública;

Ensino e Pesquisa
Dar aulas em cursos técnicos e treinamento para funcionários de empresas na área contábil. Para exercer o magistério no Ensino Superior é preciso pós-graduação
As pesquisas na área ocorrem em grupos de estudo ligados ou não às faculdades e institutos de pesquisa da área.

E O TÉCNICO EM CONTABILIDADE? QUAL A DIFERENÇA?

O técnico em contabilidade, hoje em dia, pode legalmente obter seu registro profissional no conselho da classe, estando apto, portanto, a realizar todas as atividades contábeis de sua competência, responsabilizando-se inclusive pelos demonstrativos contábeis das empresas. Somente as atividades de perícia contábil e auditoria, conforme supracitados são reservadas aos profissionais de nível superior.
Para que o registro profissional do técnico em contabilidade seja possível são necessárias a conclusão do curso técnico e a aprovação no exame de suficiência profissional promovido pelo conselho da classe em todo o país. O curso técnico dura em média de 3 a 4 semestres de acordo com a instituição profissionalizante e não se caracteriza como curso superior ou bacharel.

O salário médio inicial é de R$1.000,00.

Cabe ressaltar que tanto o Contador ou Contabilista quanto o Técnico em contabilidade, para se destacarem devem estar sempre se atualizando em conhecimento técnico, informações, notícias e reciclagem da prática, uma vez que as constantes mudanças mundiais afetam o seu trabalho.



REFERÊNCIAS:
http://www.senac.br/BTS/263/boltec263d.htm
http://www.ufmg.br/diversa/5/ciencontabeis.htm
http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/administracao-negocios/ciencias-contabeis-600850.shtml
http://aprovadonovestibular.com/ciencias-contabeis-salario-faculdades-mercado-de-trabalho.html

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